REGULAMENTO
DOS CAMPEONATOS 2014
LIGA
JORDANENSE DE FUTEBOL
Regulamento
Geral
CAPÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
Art.
1º –
As competições promovidas, organizadas e dirigidas pelo
Departamento Técnico da Liga Jordanense de futebol, obedecerão ao
disposto neste Regulamento, respeitando-se o Regulamento específico
de cada competição e as normas vigentes.
Art.
2º –
Para uma associação disputar as competições é indispensável que
satisfaça as condições exigidas nas normas vigentes.
Art.
3º –
A Diretoria da Liga Jordanense de Futebol, ou o seu Presidente,
através de Resolução poderá proibir a entrada de pessoas e ou
torcida organizada no estádio, que tenham causado ou possam causar
danos ao futebol, por tratar-se de um evento organizado e
administrado por Entidade de Direito Privado.
Art.
4º –
A liga Jordanense de Futebol não responde solidária por obrigações
de qualquer natureza contraídas por seus filiados e terá seus bens
e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas
deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por
ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de
seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da
competição, após o regular julgamento do TJD.
CAPÍTULO
II
Da
Duração das Partidas
Art.
5º –
Todas as partidas terão OBRIGATORIAMENTE a duração de 90 (noventa)
minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
§
1º – No caso específico do SUB-13, a duração será de 40
(quarenta minutos), divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte)
minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
§
2º – No caso específico do SUB-15 e FEMENINO a duração será de
60 (sessenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 30 (trinta)
minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
§
3º – No caso específico do SUB-17, VETERANOS e MASTER, a duração
será de 80 (oitenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 40
(quarenta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
CAPÍTULO
III
Dos
Campeonatos, Tabelas e Contagem de Pontos
Art.
6º –
O Departamento Técnico da Liga Jordanense de Futebol organizará e
administrará, em cada temporada, os campeonatos de suas divisões,
cumprindo-lhe elaborar os respectivos regulamentos, observadas as
normas vigentes e estatutárias.
Art.
7º –
Os regulamentos e as tabelas dos campeonatos, também discutidos
pelos respectivos Conselhos Arbitrais, representado por seu
Presidente ou Diretor regularmente indicado no Departamento de
Filiação.
Art.
8º –
Cada clube será representado por uma única equipe, no campeonato, o
que não impede que o mesmo Clube participe de Campeonatos de
modalidades diferentes e com equipes diferentes.
Art.
9º –
Os clubes participantes do 1ª DIVISÃO, serão obrigadas a disputar,
a sua escolha, pelo menos mais uma competição oficial da LJF.
Art.
10º –
O regulamento de cada competição decidirá a respeito de títulos,
troféus, aplicação do índice técnico, premiação e sua forma de
entrega, bem como a forma do acesso e descenso, os quais obedecerão
exclusivamente critérios técnicos.
Art.
11º –
Nas competições oficiais, salvo disposição em contrário dos
respectivos regulamentos, os pontos ganhos serão assim contados:
a)
3 (três) pontos por vitória
b)
1 (um) ponto por empate.
§
1º – Quando uma associação deixar de tomar parte num campeonato,
após o seu início, por desistência, dissolução, desligamento ou
eliminação, as partidas por ela já disputadas serão consideradas
nulas, cancelando-se os pontos obtidos, sem prejuízo das penalidades
previstas pela Justiça Desportiva.
§
2º – Quanto do campeonato for disputado em etapas distintas,
envolvendo a exclusão de associações que não lograrem
classificar-se de uma para outra, o disposto neste artigo
aplicar-se-á apenas às partidas da fase em que venha a ocorrer o
afastamento da associação, mantida a validade dos resultados
anteriores.
Art.
12º –
Compete ao Departamento Técnico da LJF as seguintes atribuições:
a)
Adotar e aplicar todas as providências de ordem administrativa e
técnica, necessários das competições;
b)
Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das competições;
c)
Designar e alterar data, horário e locas das partidas, quando for o
caso;
d)
Aprovar ou nãos as vistorias realizadas nos estádios que sediarão
as competições, exigindo a apresentação de laudos e relatórios
de inspeção, sob pena de interdição dos mesmos.
e)
Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento da súmulas e
relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
g)
Decidir sobre os pedidos dos clubes participantes das competições
para, no curso destas, realizarem partidas amistosas
h)
Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias.
Art.
13º –
Previamente ao início das competições a LJF nomeará o Ouvidor das
Competição, o que dispõe a Lei 10.671, de 15/05/2003 (Estatuto de
Defesa do Torcedor)
Art.
14º –
Modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e
publicadas pelo Departamento Técnico da LJF.
Art.
15º –
Quaisquer modificações na tabela, somente serão analisadas se
encaminhadas com 5 (cinco) dias de antecedência, através de ofício,
constando as razões alegadas para a modificação, dirigida à Liga
Jordanense de Futebol e com o pagamento da taxa correspondente o
valor de R$ 100,00.
CAPÍTULO
IV
Do
Adiamento, Cancelamento, Suspensão e Encerramento Antecipado de
Partida
Art.
16º -
Uma partida somente deixará de ser realizada , interrompida ou
encerrada por um dos seguintes motivos:
a)
Falta de garantia ou segurança para a partida;
b)
Conflitos graves;
c)
Mau estado do gramado;
d)
Falta de energia elétrica;
e)
Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes
e torcedores, e que represente uma situação de comoção
incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Art.
17º -
O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos a
solução dos problemas que deram origem à Paralisação da partida
e se tal não acontecer determinará a sua Suspensão ou Encerramento
Antecipado.
§
1º – Quanto uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas
letras “a” e “b” do artigo anterior, assim se procederá,
após o julgamento do processo correspondente, pela Justiça
Desportiva:
1
- Se a interrupção, nas hipóteses das letras “a” e “b” se
der por culpa de uma das associações, ela será considerada
perdedora pela contagem de 2 a o (dois a zero), na hipótese de
empate ou de estar vencendo a partida;
2
- O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada
esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 2 a o (dois a zero).
Caso o resultado seja menor, será considerado 2 a o (dois a zero);
3
- As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem
de 2 a o (dois a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento
antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos
marcados.
§
2º – Quando a não realização se der em consequência da
situação prevista nas letras “c” e “d” deste artigo, uma
nova partida será disputada.
1
- Caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida
suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local
designados pela LJF.
2
- Quando houver a interrupção, caso hajam sido disputados 72
(setenta e dois) minutos ou mais de partida, observado o § 1º deste
artigo, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador.
3
- Quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois)
minutos, observado o § 1º deste artigo, a partida terá
continuidade em data a ser designada pela LJF, com a mesma contagem
do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma
documentação da partida interrompida.
§
3º – Caso persista a impossibilidade de continuação da partida,
a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data,
horário e local designados pela LJF.
Art.
18º -
Uma partida poderá ser adiada pela LJF, por motivo de força maior,
mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima
de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes dos
Clubes disputantes.
Art.
19º –
Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser
adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro,
devidamente justificada em seu relatório.
Art.
20º –
No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que
determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os
atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo
penalidade disciplinar.
Art.
21º –
A LJF poderá adiar ou antecipar uma partida, desde que os seus
disputantes sejam previamente notificados e de acordo com as normas
vigentes. Através do
sitewww.ligajordanensedefutebol.blogspot.co.br –
todas as notificações serão feitas aos clubes através do site
acima: tabelas dos jogos, regulamento, cartões amarelos e vermelhos,
mudança de jogos: data, horário e campo etc.
CAPÍTULO
V
Da
Impugnação da Partida ou seu Resultados
Art.
22º –
A impugnação da validade da partida ou seu resultado após o
pagamento da taxa fixada, será processada perante a Justiça
Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
Parágrafo
único – A impugnação será protocolada até 2 (dois) dias depois
da entrada da súmula na Entidade.
Art.
23º –
A aprovação de uma partida só poderá ocorrer depois de decorridos
3 (três) dias contados da entrega da súmula na sede da LJF e quando
não estiver pendente o processo de impugnação.
CAPÍTULO
VI
Da
Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas
Art.
24º -
Somente poderão participar das Competições, atletas que forem
previamente registrados e inscritos por seu Clube junto a LJF, e
tiverem suas carteiras de identificação expedidas e analisadas pelo
referido órgão, além de atenderem às disposições regulamentares
de cada Competição.
§
1º - Ocorrendo a troca de equipe, dentro do prazo, a equipe que
registrar o atleta terá de apresentar na ficha de incrição o nome
do atleta.
Art.
25º -
O atleta suspenso pela JD após o término do campeonato cumprirá a
suspensão na Competição oficial subseqüente ainda não iniciada.
Art.
26º –
Cada associação poderá efetuar até 08 (oito) substituições por
partida (Regra III). Em todas as categorias.
Art.
27º –
Dentre os relacionados na súmula entre titulares 11 e até 25
jogadores inscritos, só poderão participar das semifinais jogadores
que participaram de pelo menos 01 partida na fase de classificação.
Art.
28º –
É vedada, nas partidas da 1ª Divisão, 2ª Divisão e Taça Cidade,
a participação de atletas com idade inferior a 16 anos de idade
(dezesseis) ou nascidos anteriormente a 1999.
1º
– Conforme deliberação tomada em assembleia das equipes
participantes, poderão inscrever-se até 5 (cinco) atletas na 1ª e
2ª divisão e Taça Cidade, de fora da cidade e até 05 atletas nas
demais categorias.
Art.
29º –
A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste
capítulo, ensejará a punição do clube nos Termos do artigo 214 do
CBJD.
CAPÍTULO
VII
Do
Número de Atletas
Art.
30º –
Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante
apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§
1º – A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas
poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o
árbitro, e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula
da partida até o termino do 1º tempo.
§
2º – A equipe que, por não apresentar o número mínimo de
atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos
de 7 (sete) atletas, será considera perdedora pela contagem de 2 a 0
(dois a zero). Caso o resulta seja menor será considerado 2 a 0
(dois a zero).
§
3º – A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o
encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado
contante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a
2 a 0 (dois a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 2
a 0 (dois a zero).
§
4º – A equipe que der causa ao encerramento será considerada
perdedora para sua adversária por 2 a 0 (dois a zero), mesmo que se
encontre em vantagem ou empatada.
§
5º – Se tratar de contusão, o árbitro aguardará por 15 (quinze)
minutos o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a
partida.
Art.
31º –
Cada clube deverá estar presente 15 (quinze) minutos antes da hora
marcada para início da partida, devendo entregar a escalação dos
seus jogadores devidamente assinado pelo respectivo capitão, o qual
deverá identificar-se perante um dos componentes da equipe de
arbitragem (árbitro, árbitros assistentes).
§
1º – Se apenas l (uma) das equipes comparecer ao horário
regulamentar para disputar a partida, seus integrantes deverão
preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro em campo,
devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de
identificação.
§
2º – A equipe que não se apresentar em campo até 5 (cinco)
minutos antes do horário marcado para o início da partida, ou até
2 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinicio, ou se
atrasar, depois deles, até o máximo de 15 (quinze) minutos, ficará
sujeita às multas e demais sanções previstas no CBJD.
§
3º – Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o
início ou reinício da partida, a ausência de uma das equipes
acarretará a não realização ou a suspensão da mesma, sendo
declarada vencedora a que estiver presente, pela contagem de 2 a 0
(dois a zero), e perdedora a ausente, que ficará sujeita, ademais,
às penalidades previstas na legislação desportiva.
§
4º – Se a equipe presente por ocasião da partida estiver
vencendo, será mantido o resultado da mesma, desde que seja maior ou
igual a 2 a 0 (dois a zero). Caso o resultado seja menor será
considerado 2 a 0 (dois a zero).
§
5º – O Clube ausente será obrigado a indenizar os prejuízos
causados pelo seu não comparecimento no valor de R$ 200,00 (Duzentos
reais).
Art.
32º –
A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a
disputada de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será
considerada perdedora pela contagem constante do marcado, desde que
lhe seja desfavorável, ou por 2 a 0 (dois a zero), em caso de empate
ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às
penalidades legais e regulamentares.
§
1º – O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do
prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a
partida.
§
2º – Havendo indícios de má-fé no comportamento da equipe para
beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados
neste capitulo, o árbitro relatará as ocorrências e a LJF, se for
o caso, comunicará os fatos ao TJD para as providências cabíveis.
CAPÍTULO
VIII
Do
Uniforme
Art.
33º –
Os clubes utilizarão, nas partidas oficiais e amistosas, os
uniformes registrados na Liga Jordanense de Futebol.
§
1º – O clube mandante sempre jogará com seu uniforme número 1
(um)
§
2º – Quando houver coincidência de uniforme, a associação
visitante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não
realizar a partida, considerando-se vencedora o clube mandante.
§
3ª – Quando o clube mandante não jogar com seu uniforme número
01 (um), e havendo coincidência de uniforme, a mesma será obrigada
a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida,
considerando-se vencedor o clube visitante.
§
4º – O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro,
quando está confundir com o uniforme dos participantes.
§
5º - Quando uma partida for disputada no campo da Abernéssia, todos
os atletas deverão utilizar chuteira própria sem trave alta,
ficando proibido o atleta de utilizar chuteira com trave alta.
CAPÍTULO
IX
Do
Mando de Jogo
DA
ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art.
34º –
O mando das partidas será fixado na tabela, sendo o MANDANTE o clube
que figurar à esquerda da mesma.
Parágrafo
Único – Em nenhuma hipótese será permitida a “inversão de
mando” de partida.
Art.
35º –
O não pagamento das taxas sujeitará o infrator às punições
previstas no CBJD, independente das penalidades administrativas.
Parágrafo
único – No caso de não cumprimento, gerando infração junto aos
órgãos governamentais, a LJF reterá os valores pertencentes aos
clubes, para o devido reembolso, ficando as agremiações suspensas
do Campeonato, após decisão do Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
36º –
O local designado para uma partida poderá ser alterado pela LJF, que
o interesse por ela exigir uma praça desportiva com instalações
mais amplas, seguras e adequadas ao número estimado de expectadores.
CAPÍTULO
X
Das
Equipes
Art.
37º -
Os Clubes serão integrados em cada partida por 11 (onze) atletas
titulares, podendo ser inscritos até no maximo 25 atletas com
camisas numeradas sem repetição de número, de 1 (um) a 25 (vinte
cinco), ou de acordo com o regulamento da competição.
Parágrafo
Único - Os números estampados em cor visível e tamanho mínimo de
25 (vinte e cinco) centímetros, deverão ser afixados no verso das
camisas, sendo facultativa a reprodução, em dimensões menores e
adequadas, na frente das camisas e/ou lateral dos respectivos
calções.
Art.
38º -
Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à
segurança e normalidade da partida, deve ser observado que, no local
destinado ao banco de reservas, além da comissão técnica composta
por: 1 (um) técnico e 1 (um) massagista poderão permanecer até 14
atletas reservas inscritos.
CAPÍTULO
XI
Da
Arbitragem
Art.
39º –
A escala do árbitro, árbitros assistentes, a pedido das associações
e contratados por elas, nos termos das normas vigentes, será feita,
pela Liga Jordanense de Futebol.
Art.
40º –
A ausência do árbitro, dos árbitros assistentes, não implicará
na não realização da partida.
§
1º – O árbitro será substituído, pelo árbitro assistente
número um, e este pelo árbitro assistente número dois.
§
2º – Quando da ausência dos árbitros assistentes, o árbitro
providenciará seus substitutos, de acordo com o que dispõe o “Guia
Internacional do Árbitro” e a legislação desportiva.
§
3º – Na falta do quarto arbitro, será ele substituído pelo
Presidente da LJF presente à partida e, em não havendo, os
representantes das associações indicarão o substituto.
Art.
41º –
O árbitro entregará à LJF a súmula e os relatórios da partida,
legíveis, até às 16:00 horas do dia seguinte do seu término.
Parágrafo
Único – Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de
laudo médico, os relatórios da partida poderão se complementados
em até 36 (trinta e seis) horas após o seu término.
Art.
42º –
Durante as partidas, somente os atletas, técnicos, massagista os
árbitros e representante da LJF e repórteres, poderão permanecer
dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes de
clubes e quaisquer outras pessoas.
CAPÍTULO
XII
Das
Infrações e suas Penalidades
Art.
43º –
As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma
estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções previstas neste
Regulamento Geral.
Art.
44º –
O atleta o técnico ou massagista expulso de campo, ficará
automaticamente impedido de participar da partida subsequente do
mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.
§
1º – Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática
e o atleta, técnico e massagista for suspenso por partidas o mesmo
cumprira no campeonato subseqüente. será deduzida da penalidade
imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.
§
2º – Se o atleta, técnico, massagista for suspenso por dias, será
deduzida da penalidade imposta 7 (sete) dias, equivalente a suspensão
automática.
§
3º – O atleta, técnico, massagista advertido com o 3º (terceiro)
cartão amarelo ou cartão vermelho também ficará automaticamente
impedido de participar da partida subsequente da mesma competição,
e na reincidência o mesmo atleta for punido com cartão amarelo (03)
ou cartão vermelho, este atleta cumprirá punição em dobro ou seja
02 jogos de suspensão.
§
4º – Se a partida subsequente for adiada o cumprimento ocorrerá
na partida imediata.
§
5º – Os atletas, técnicos, massagistas que por motivos
disciplinares esteja impedidos de participar de uma partida suspensa
ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for
remarcada.
§
6º – O controle da contagem do número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo atleta, técnico e massagista é da
exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição e
liga informará sempre que for solicitada o clube e os atletas que
foram advertido.
§
7º – Quando um atleta, técnico, massagista for advertido com um
cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a
exibição direta do cartão vermelho, serão considerados o cartão
amarelo e o cartão vermelho.
§
8º – Quando um atleta, técnico, massagista for advertido com um
cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo,
com a exibição consequente do cartão vermelho, será considera
apenas o cartão vermelho.
Art.
45º –
No caso de tumultos durante a partida ou no final da partida, com
agressão (brigas), ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros
assistentes, quarto árbitro e/ou representantes da LJF e ou atletas
entre as equipes, e qualquer infração deste regulamento ou do
regulamento específico de cada competição, a associação e/ou
clube ou qualquer de seus membros (atletas), bem como torcedores
responsáveis pela ocorrência, independentemente da punição que
lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, ficam sujeitas,
individualizada a conduta, às seguintes sanções de natureza
administrativa aplicadas pelo Comitê Disciplinar, composto de três
membros indicados pela Diretoria da LJF, cabendo recurso único da
decisão ao TJD.
a)
Multa de R$.100,00 (cem reais), corrigida anualmente pelos índices
inflacionários, obtidos a partir da vigência do presente
Regulamento Geral;
b)
Suspensão da filiação pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e
sessenta) dias; quando se tratar do atleta a suspensão será
automática de 360 dias contados a partir da data do jogo. O mesmo
fica impedido de participar de qualquer competição organizada pela
LJF.
- Em caso de reincidência, ao clube perda de filiação, se for o atleta o responsável pelo incidentes e identificado o mesmo esta suspenso por 02 (dois) anos a contar a partir da data do jogo.
Art.
46º –
Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça Desportiva resolver os
casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste
Regulamento Geral.
Art.
47º –
Os clubes participantes das competições reconhecem a Justiça
Desportiva como instância definitiva para resolver as questões
entre si ou entre elas e a LJF.
CAPÍTULO
XIII
Disposições
Gerais
Art.
48º –
Serão obedecidos os seguintes critérios de disputa, para as
competições promovidas pela Liga Jordanense de Futebol – ano base
2014. O Campeonato Jordanense da 1ª divisão de 2014 terá o nome de
( CAMPEONATO JORDANENSE ZÉ RIBEIRO 2014 ) que foi aprovado pelas
equipes da 1ª divisão.
1ª
DIVISÃO até 11 (onze) equipes e na 2ª DIVISÃO até
10 (dez) equipes.
1ª
Fase - Turno único todos jogando um contra o outro, Classificando
para a semifinal os 04 primeiros colocados da 1ª Fase.
2ª
Fase - A Semifinal será disputada em 02 dois jogos, sendo o 1º
contra o 4º e o 2º contra o 3º da 1ª fase.
Obs.
– Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas
penalidades máximas alternadas.
3ª
Fase - A final será disputada entre os vencedores da semifinal em 01
um jogo.
Obs.
-- Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas
penalidades máximas alternadas.
SUB
13 SUB 15 E SUB 17 até
10(Dez) equipes.
1ª
fase serão divididos em 02 (dois) grupos, no grupo A 05 equipes, no
grupo B 05 equipes, sendo grupo A e grupo B classificando, todos
jogando contra todos no mesmo grupo, os 02 (dois) primeiros de cada
grupo passam para a semifinal.
a)
A semifinal será disputada em jogo único 1º grupo A x 2º grupo B
e o 1º grupo B x 2º grupo A.
Obs.
– Se Houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas
penalidades máximas alternadas
b) A
final será disputada entre os vencedores da semifinal em partida
única.
Obs.
-- Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas
penalidades máximas alternadas.
VETERANOS
(40 ANOS) e (50 ANOS) até
10 (dez) equipes.
1ª
fase - Serão divididos em 02 (dois) grupos de 05 equipes, sendo
grupo A e grupo B, as equipes jogaram dentro do mesmo grupo, os 02
(dois) primeiros de cada grupo passam para a semifinal.
2ª
fase - A semifinal será disputada em 01 um jogo o 1º grupo A x 2º
grupo B e o 1º grupo B x 2º grupo A.
Obs.
– Se Houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas
penalidades máximas alternadas
3ª
fase - A
final será disputada entre os vencedores da semifinal em partida
única.
Obs.
-- Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas
penalidades máximas alternadas.
CAMPEONATO
FEMENINO até
06 (seis) equipes.
a
) Na 1ª fase as 06 equipes, jogaram entre si em turno único, as 02
primeiros equipes passam para a final.
b)
A final será disputada entre os 2 primeiros classificados na 1ª
fase, em partida única.
Obs.
– Se Houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas
penalidades máximas alternada.
Art.
49ª –
Em caso de empate na fase de classificação (1ª) fase,o desempate
será o adotado pelos seguintes critérios:
a)
Saldo de Gols
b)
Maior número de gols marcados
c)
Menor número de gols sofridos
d)
Penalidades.
Art.
50º –
As entidades participantes da 1ª e 2ª DIVISÃO somente poderá
inscreve no máximo 5 (Cinco) Jogadores de fora da cidade de Campos
do Jordão.
Art.
51º –
Serão considerados jogadores de fora da cidade de Campos do Jordão
aqueles que não apresentarem RG de Campos do Jordão ou CNH-Carteira
Nacional de Habilitação expedito até a data de 31/12/2013 e
Carteira de Trabalho com Registro em uma empresa de Campos do Jordão
com data limite de registro há 31/12/2013 e Titulo de Eleitor
expedido até 31/12/2013.
Art.
52º –
Para a categoria veteranos poderão participar atletas com idade
superior a 40 anos de idade e mais 03 atletas com 38 e 02 atletas com
36 anos de idade.
Art.
53º –
Para a categoria master poderão participar atletas com idade
superior a 50 anos de idade e mais 03 atletas com 48 e 02 atletas com
46 anos de idade.
a
) Sub 13 Jogadores nascidos em 2001 e 2002 ou menos.
b)
Sub 15 Jogadores nascidos em 1999 e 2000 ou menos.
c)
Sub 17 Jogadores nascidos em 1997, 1998 ou menos.
Art.
54º –
Os atletas que estiverem inscritos pela mesma equipe no Sub 17,
poderão participar de ambas as categorias (1ª divisão ou 2ª
divisão) e Taça Cidade. Como o campeonato Sub 17 vai aconteceu no
mesmos ano e periodo os atletas não poderão participar por equipes
diferentes, Os atletas do sub 17 só poderá participar por equipe
diferentes, quando a mesma não estiver disputando os campeonatos em
andamento.
Art.
55º -
Fica estipulado o atraso máximo de 15 minutos após o horário
marcado para inicio da 1ª partidas da rodada.
Art.
56º –
Os recursos deverão ser apresentados, por escrito, até 48 horas
após o término da partida, acompanhado de cheque caução no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais). Se o recurso for julgado pelo Tribunal
especial, improcedente, o impetrante perde o valor pago.
Art.
57º –
Cada equipe deverá trazer 02 duas bolas oficial para a partida, em
condições de jogo e apresentar a mesa, caso alguma bola não tenha
condição de jogo a equipe será informada a substituir a tempo, se
a equipe não apresentar outra bola antes do inicio da partida a
equipe infratora terá de pagar uma multa no valor de R$ 100,00 (Cem
Reais) antes do inicio da próxima partida.
1ª
- Taxa de inscrição para as equipes da 1ª Divisão e 2ª Divisão
R$ 200,00 (Duzentos Reais) que deve ser pago até o dia 10/03/2014 –
Campeonato de Veterano e Campeonato Master R$ 100,00 cem reais,
Campeonato Femenino R$ 100,00 cem reais, Campeonato Sub 15 e Sub 17
R$ 100,00 cem reais, que deverão ser pagos antes do inicio dos
Campeonatos a LJF, a equipe que não pagar a taxa de inscrição até
a data acordada, não terá sua inscrição efetivada.
2ª
– Mensalidade para cada equipe que disputar as competições da 1ª
e 2ª divisão, contribuirá com R$ 100,00 (Cem Reais) mensais, que
deverão ser pagos até o dia 20 de cada mês. Que serão pagas ao
mesário ou a há um representante da LJF antes do inicio das
partidas, sem o pagamento pelas 02 equipes o jogo não terá inicio,
e o time inadimplente será considerado perdedor por W.O e
considerado o placar de 2 X 0, as mensalidade terão inicio em
20/03/14 e termino em 20/12/2014.
Art.
58º –
Terão acesso ao Campeonato Jordanense da 1ª Divisão em 2014, as 07
primeiras equipes classificadas no Campeonato da 1ª Divisão em 2013
e mais 02 duas equipes que pediram licença em 2013, mais o Campeão
e o Vice Campeão da 2ª Divisão em 2013 conforme campeonatos
disputados em 2013 ou ser for preciso convidar outra equipe até
completar o número de 11 equipes na 1ª divisão.
1ª
– Rebaixamento, ao termino do Campeonato da 1ª divisão de 2014,
cairão para a 2ª divisão de 2015 os 2 (dois) últimos times
classificados na 1ª fase.
Art.
59º –
Se uma equipe da 1ª ou 2ª divisão der W. O. (ausência), será
aplicada uma multa no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) que deverão
ser pago em até 72 horas após termino da partida e na reincidência
estará eliminada do campeonato em andamento e suspensa por um ano e
ao termino da punição retornará na 2ª divisão . Também ficaram
suspensos por um ano os jogadores das equipes da 1ª ou 2ª divisão
que der W. O. (ausência).
Art.
60º –
Prevalecem no Campeonato da LJF, em todas as categorias, os
dispositivos do código desportivo da Liga Jordanense de Futebol que
aqui não tenham sido alterados e demais legislações em vigor,
sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Liga
Jordanense de Futebol.
Art.
61º –
Premiação para o Campeão da 1ª Divisão o valor de R$ a ser
definido e para o Vice Campeão da 1ª Divisão o valor de R$ a ser
definido para o Campeão da 2ª Divisão o valor de R$ a ser definido
e o Vice Campeão o valor de R$ a ser definido que será pago na
final dos Campeonatos.
Campos
do Jordão, 25 de Fevereiro de 2014.
LIGA
JORDANENSE DE FUTEBOL
PRESIDENTE:
CELMO JOSÉ FELSKI
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