REGULAMENTO CAMPEONATOS 2014

REGULAMENTO DOS CAMPEONATOS 2014

LIGA JORDANENSE DE FUTEBOL
Regulamento Geral

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º – As competições promovidas, organizadas e dirigidas pelo Departamento Técnico da Liga Jordanense de futebol, obedecerão ao disposto neste Regulamento, respeitando-se o Regulamento específico de cada competição e as normas vigentes.

Art. 2º – Para uma associação disputar as competições é indispensável que satisfaça as condições exigidas nas normas vigentes.

Art. 3º – A Diretoria da Liga Jordanense de Futebol, ou o seu Presidente, através de Resolução poderá proibir a entrada de pessoas e ou torcida organizada no estádio, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol, por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado.

Art. 4º – A liga Jordanense de Futebol não responde solidária por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento do TJD.

CAPÍTULO II
Da Duração das Partidas

Art. 5º – Todas as partidas terão OBRIGATORIAMENTE a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

§ 1º – No caso específico do SUB-13, a duração será de 40 (quarenta minutos), divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

§ 2º – No caso específico do SUB-15 e FEMENINO a duração será de 60 (sessenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

§ 3º – No caso específico do SUB-17, VETERANOS e MASTER, a duração será de 80 (oitenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

CAPÍTULO III
Dos Campeonatos, Tabelas e Contagem de Pontos

Art. 6º – O Departamento Técnico da Liga Jordanense de Futebol organizará e administrará, em cada temporada, os campeonatos de suas divisões, cumprindo-lhe elaborar os respectivos regulamentos, observadas as normas vigentes e estatutárias.

Art. 7º – Os regulamentos e as tabelas dos campeonatos, também discutidos pelos respectivos Conselhos Arbitrais, representado por seu Presidente ou Diretor regularmente indicado no Departamento de Filiação.

Art. 8º – Cada clube será representado por uma única equipe, no campeonato, o que não impede que o mesmo Clube participe de Campeonatos de modalidades diferentes e com equipes diferentes.

Art. 9º – Os clubes participantes do 1ª DIVISÃO, serão obrigadas a disputar, a sua escolha, pelo menos mais uma competição oficial da LJF.

Art. 10º – O regulamento de cada competição decidirá a respeito de títulos, troféus, aplicação do índice técnico, premiação e sua forma de entrega, bem como a forma do acesso e descenso, os quais obedecerão exclusivamente critérios técnicos.

Art. 11º – Nas competições oficiais, salvo disposição em contrário dos respectivos regulamentos, os pontos ganhos serão assim contados:

a) 3 (três) pontos por vitória
b) 1 (um) ponto por empate.

§ 1º – Quando uma associação deixar de tomar parte num campeonato, após o seu início, por desistência, dissolução, desligamento ou eliminação, as partidas por ela já disputadas serão consideradas nulas, cancelando-se os pontos obtidos, sem prejuízo das penalidades previstas pela Justiça Desportiva.

§ 2º – Quanto do campeonato for disputado em etapas distintas, envolvendo a exclusão de associações que não lograrem classificar-se de uma para outra, o disposto neste artigo aplicar-se-á apenas às partidas da fase em que venha a ocorrer o afastamento da associação, mantida a validade dos resultados anteriores.

Art. 12º – Compete ao Departamento Técnico da LJF as seguintes atribuições:

a) Adotar e aplicar todas as providências de ordem administrativa e técnica, necessários das competições;
b) Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das competições;
c) Designar e alterar data, horário e locas das partidas, quando for o caso;
d) Aprovar ou nãos as vistorias realizadas nos estádios que sediarão as competições, exigindo a apresentação de laudos e relatórios de inspeção, sob pena de interdição dos mesmos.
e) Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento da súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
f) Aplicar a penalidade administrativa de perda de mando de campo
g) Decidir sobre os pedidos dos clubes participantes das competições para, no curso destas, realizarem partidas amistosas
h) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias.

Art. 13º – Previamente ao início das competições a LJF nomeará o Ouvidor das Competição, o que dispõe a Lei 10.671, de 15/05/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor)

Art. 14º – Modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento Técnico da LJF.

Art. 15º – Quaisquer modificações na tabela, somente serão analisadas se encaminhadas com 5 (cinco) dias de antecedência, através de ofício, constando as razões alegadas para a modificação, dirigida à Liga Jordanense de Futebol e com o pagamento da taxa correspondente o valor de R$ 100,00.


CAPÍTULO IV
Do Adiamento, Cancelamento, Suspensão e Encerramento Antecipado de Partida

Art. 16º - Uma partida somente deixará de ser realizada , interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:

a)      Falta de garantia ou segurança para a partida;
b)      Conflitos graves;
c)      Mau estado do gramado;
d)      Falta de energia elétrica;
e)      Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes e torcedores, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Art. 17º - O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos a solução dos problemas que deram origem à Paralisação da partida e se tal não acontecer determinará a sua Suspensão ou Encerramento Antecipado.

§ 1º – Quanto uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras “a” e “b” do artigo anterior, assim se procederá, após o julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

1 - Se a interrupção, nas hipóteses das letras “a” e “b” se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 2 a o (dois a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;

2 - O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 2 a o (dois a zero). Caso o resultado seja menor, será considerado 2 a o (dois a zero);

3 - As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 2 a o (dois a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.

§ 2º – Quando a não realização se der em consequência da situação prevista nas letras “c” e “d” deste artigo, uma nova partida será disputada.

1 - Caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pela LJF.

2 - Quando houver a interrupção, caso hajam sido disputados 72 (setenta e dois) minutos ou mais de partida, observado o § 1º deste artigo, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador.

3 - Quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois) minutos, observado o § 1º deste artigo, a partida terá continuidade em data a ser designada pela LJF, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

§ 3º – Caso persista a impossibilidade de continuação da partida, a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designados pela LJF.
Art. 18º - Uma partida poderá ser adiada pela LJF, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes dos Clubes disputantes.

Art. 19º – Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 20º – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 21º – A LJF poderá adiar ou antecipar uma partida, desde que os seus disputantes sejam previamente notificados e de acordo com as normas vigentes. Através do sitewww.ligajordanensedefutebol.blogspot.co.br – todas as notificações serão feitas aos clubes através do site acima: tabelas dos jogos, regulamento, cartões amarelos e vermelhos, mudança de jogos: data, horário e campo etc.

CAPÍTULO V
Da Impugnação da Partida ou seu Resultados

Art. 22º – A impugnação da validade da partida ou seu resultado após o pagamento da taxa fixada, será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo único – A impugnação será protocolada até 2 (dois) dias depois da entrada da súmula na Entidade.

Art. 23º – A aprovação de uma partida só poderá ocorrer depois de decorridos 3 (três) dias contados da entrega da súmula na sede da LJF e quando não estiver pendente o processo de impugnação.


CAPÍTULO VI
Da Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas


Art. 24º - Somente poderão participar das Competições, atletas que forem previamente registrados e inscritos por seu Clube junto a LJF, e tiverem suas carteiras de identificação expedidas e analisadas pelo referido órgão, além de atenderem às disposições regulamentares de cada Competição.

§ 1º - Ocorrendo a troca de equipe, dentro do prazo, a equipe que registrar o atleta terá de apresentar na ficha de incrição o nome do atleta.

Art. 25º - O atleta suspenso pela JD após o término do campeonato cumprirá a suspensão na Competição oficial subseqüente ainda não iniciada.  

Art. 26º – Cada associação poderá efetuar até 08 (oito) substituições por partida (Regra III). Em todas as categorias.

Art. 27º – Dentre os relacionados na súmula entre titulares 11 e até 25 jogadores inscritos, só poderão participar das semifinais jogadores que participaram de pelo menos 01 partida na fase de classificação.

Art. 28º – É vedada, nas partidas da 1ª Divisão, 2ª Divisão e Taça Cidade, a participação de atletas com idade inferior a 16 anos de idade (dezesseis) ou nascidos anteriormente a 1999.

1º – Conforme deliberação tomada em assembleia das equipes participantes, poderão inscrever-se até 5 (cinco) atletas na 1ª e 2ª divisão e Taça Cidade, de fora da cidade e até 05 atletas nas demais categorias.

Art. 29º – A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste capítulo, ensejará a punição do clube nos Termos do artigo 214 do CBJD.

CAPÍTULO VII
Do Número de Atletas

Art. 30º – Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.

§ 1º – A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro, e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida até o termino do 1º tempo.

§ 2º – A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considera perdedora pela contagem de 2 a 0 (dois a zero). Caso o resulta seja menor será considerado 2 a 0 (dois a zero).

§ 3º – A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado contante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 2 a 0 (dois a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 2 a 0 (dois a zero).

§ 4º – A equipe que der causa ao encerramento será considerada perdedora para sua adversária por 2 a 0 (dois a zero), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada.
§ 5º – Se tratar de contusão, o árbitro aguardará por 15 (quinze) minutos o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.

Art. 31º – Cada clube deverá estar presente 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para início da partida, devendo entregar a escalação dos seus jogadores devidamente assinado pelo respectivo capitão, o qual deverá identificar-se perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro, árbitros assistentes).

§ 1º – Se apenas l (uma) das equipes comparecer ao horário regulamentar para disputar a partida, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação.

§ 2º – A equipe que não se apresentar em campo até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ou até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinicio, ou se atrasar, depois deles, até o máximo de 15 (quinze) minutos, ficará sujeita às multas e demais sanções previstas no CBJD.

§ 3º – Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida, a ausência de uma das equipes acarretará a não realização ou a suspensão da mesma, sendo declarada vencedora a que estiver presente, pela contagem de 2 a 0 (dois a zero), e perdedora a ausente, que ficará sujeita, ademais, às penalidades previstas na legislação desportiva.

§ 4º – Se a equipe presente por ocasião da partida estiver vencendo, será mantido o resultado da mesma, desde que seja maior ou igual a 2 a 0 (dois a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 2 a 0 (dois a zero).

§ 5º – O Clube ausente será obrigado a indenizar os prejuízos causados pelo seu não comparecimento no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).

Art. 32º – A equipe que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputada de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcado, desde que lhe seja desfavorável, ou por 2 a 0 (dois a zero), em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares.

§ 1º – O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.

§ 2º – Havendo indícios de má-fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capitulo, o árbitro relatará as ocorrências e a LJF, se for o caso, comunicará os fatos ao TJD para as providências cabíveis.

CAPÍTULO VIII
Do Uniforme

Art. 33º – Os clubes utilizarão, nas partidas oficiais e amistosas, os uniformes registrados na Liga Jordanense de Futebol.

§ 1º – O clube mandante sempre jogará com seu uniforme número 1 (um)

§ 2º – Quando houver coincidência de uniforme, a associação visitante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora o clube mandante.

§ 3ª – Quando o clube mandante não jogar com seu uniforme número 01 (um), e havendo coincidência de uniforme, a mesma será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedor o clube visitante.

§ 4º – O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro, quando está confundir com o uniforme dos participantes.

§ 5º - Quando uma partida for disputada no campo da Abernéssia, todos os atletas deverão utilizar chuteira própria sem trave alta, ficando proibido o atleta de utilizar chuteira com trave alta.

CAPÍTULO IX
Do Mando de Jogo
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 34º – O mando das partidas será fixado na tabela, sendo o MANDANTE o clube que figurar à esquerda da mesma.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese será permitida a “inversão de mando” de partida.

Art. 35º – O não pagamento das taxas sujeitará o infrator às punições previstas no CBJD, independente das penalidades administrativas.

Parágrafo único – No caso de não cumprimento, gerando infração junto aos órgãos governamentais, a LJF reterá os valores pertencentes aos clubes, para o devido reembolso, ficando as agremiações suspensas do Campeonato, após decisão do Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 36º – O local designado para uma partida poderá ser alterado pela LJF, que o interesse por ela exigir uma praça desportiva com instalações mais amplas, seguras e adequadas ao número estimado de expectadores.

CAPÍTULO X
Das Equipes

Art. 37º - Os Clubes serão integrados em cada partida por 11 (onze) atletas titulares, podendo ser inscritos até no maximo 25 atletas com camisas numeradas sem repetição de número, de 1 (um) a 25 (vinte cinco), ou de acordo com o regulamento da competição.


Parágrafo Único - Os números estampados em cor visível e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, deverão ser afixados no verso das camisas, sendo facultativa a reprodução, em dimensões menores e adequadas, na frente das camisas e/ou lateral dos respectivos calções.

Art. 38º - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e normalidade da partida, deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, além da comissão técnica composta por: 1 (um) técnico e 1 (um) massagista poderão permanecer até 14 atletas reservas inscritos.


CAPÍTULO XI
Da Arbitragem

Art. 39º – A escala do árbitro, árbitros assistentes, a pedido das associações e contratados por elas, nos termos das normas vigentes, será feita, pela Liga Jordanense de Futebol.

Art. 40º – A ausência do árbitro, dos árbitros assistentes, não implicará na não realização da partida.

§ 1º – O árbitro será substituído, pelo árbitro assistente número um, e este pelo árbitro assistente número dois.

§ 2º – Quando da ausência dos árbitros assistentes, o árbitro providenciará seus substitutos, de acordo com o que dispõe o “Guia Internacional do Árbitro” e a legislação desportiva.

§ 3º – Na falta do quarto arbitro, será ele substituído pelo Presidente da LJF presente à partida e, em não havendo, os representantes das associações indicarão o substituto.

Art. 41º – O árbitro entregará à LJF a súmula e os relatórios da partida, legíveis, até às 16:00 horas do dia seguinte do seu término.

Parágrafo Único – Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão se complementados em até 36 (trinta e seis) horas após o seu término.

Art. 42º – Durante as partidas, somente os atletas, técnicos, massagista os árbitros e representante da LJF e repórteres, poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes de clubes e quaisquer outras pessoas.

CAPÍTULO XII
Das Infrações e suas Penalidades

Art. 43º – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral.

Art. 44º – O atleta o técnico ou massagista expulso de campo, ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente do mesmo campeonato ou torneio, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º – Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e o atleta, técnico e massagista for suspenso por partidas o mesmo cumprira no campeonato subseqüente. será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.

§ 2º – Se o atleta, técnico, massagista for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta 7 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.

§ 3º – O atleta, técnico, massagista advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo ou cartão vermelho também ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente da mesma competição, e na reincidência o mesmo atleta for punido com cartão amarelo (03) ou cartão vermelho, este atleta cumprirá punição em dobro ou seja 02 jogos de suspensão.

§ 4º – Se a partida subsequente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

§ 5º – Os atletas, técnicos, massagistas que por motivos disciplinares esteja impedidos de participar de uma partida suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

§ 6º – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta, técnico e massagista é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição e liga informará sempre que for solicitada o clube e os atletas que foram advertido.

§ 7º – Quando um atleta, técnico, massagista for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta do cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

§ 8º – Quando um atleta, técnico, massagista for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, será considera apenas o cartão vermelho.

Art. 45º – No caso de tumultos durante a partida ou no final da partida, com agressão (brigas), ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, quarto árbitro e/ou representantes da LJF e ou atletas entre as equipes, e qualquer infração deste regulamento ou do regulamento específico de cada competição, a associação e/ou clube ou qualquer de seus membros (atletas), bem como torcedores responsáveis pela ocorrência, independentemente da punição que lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, ficam sujeitas, individualizada a conduta, às seguintes sanções de natureza administrativa aplicadas pelo Comitê Disciplinar, composto de três membros indicados pela Diretoria da LJF, cabendo recurso único da decisão ao TJD.

a) Multa de R$.100,00 (cem reais), corrigida anualmente pelos índices inflacionários, obtidos a partir da vigência do presente Regulamento Geral;

b) Suspensão da filiação pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias; quando se tratar do atleta a suspensão será automática de 360 dias contados a partir da data do jogo. O mesmo fica impedido de participar de qualquer competição organizada pela LJF.

  1. Em caso de reincidência, ao clube perda de filiação, se for o atleta o responsável pelo incidentes e identificado o mesmo esta suspenso por 02 (dois) anos a contar a partir da data do jogo.

Art. 46º – Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça Desportiva resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral.

Art. 47º – Os clubes participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a LJF.

CAPÍTULO XIII
Disposições Gerais

Art. 48º – Serão obedecidos os seguintes critérios de disputa, para as competições promovidas pela Liga Jordanense de Futebol – ano base 2014. O Campeonato Jordanense da 1ª divisão de 2014 terá o nome de ( CAMPEONATO JORDANENSE ZÉ RIBEIRO 2014 ) que foi aprovado pelas equipes da 1ª divisão.

1ª DIVISÃO até 11 (onze) equipes e na 2ª DIVISÃO até 10 (dez) equipes.

1ª Fase - Turno único todos jogando um contra o outro, Classificando para a semifinal os 04 primeiros colocados da 1ª Fase.

2ª Fase - A Semifinal será disputada em 02 dois jogos, sendo o 1º contra o 4º e o 2º contra o 3º da 1ª fase.

Obs. – Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas penalidades máximas alternadas.

3ª Fase - A final será disputada entre os vencedores da semifinal em 01 um jogo.

Obs. -- Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas penalidades máximas alternadas.


SUB 13 SUB 15 E SUB 17 até 10(Dez) equipes.

1ª fase serão divididos em 02 (dois) grupos, no grupo A 05 equipes, no grupo B 05 equipes, sendo grupo A e grupo B classificando, todos jogando contra todos no mesmo grupo, os 02 (dois) primeiros de cada grupo passam para a semifinal.


a) A semifinal será disputada em jogo único 1º grupo A x 2º grupo B e o 1º grupo B x 2º grupo A.

Obs. – Se Houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas penalidades máximas alternadas

b) A final será disputada entre os vencedores da semifinal em partida única.

Obs. -- Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas penalidades máximas alternadas.

VETERANOS (40 ANOS) e (50 ANOS) até 10 (dez) equipes.

1ª fase - Serão divididos em 02 (dois) grupos de 05 equipes, sendo grupo A e grupo B, as equipes jogaram dentro do mesmo grupo, os 02 (dois) primeiros de cada grupo passam para a semifinal.

2ª fase - A semifinal será disputada em 01 um jogo o 1º grupo A x 2º grupo B e o 1º grupo B x 2º grupo A.

Obs. – Se Houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas penalidades máximas alternadas

3ª fase - A final será disputada entre os vencedores da semifinal em partida única.

Obs. -- Se houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas penalidades máximas alternadas.


CAMPEONATO FEMENINO até 06 (seis) equipes.

a ) Na 1ª fase as 06 equipes, jogaram entre si em turno único, as 02 primeiros equipes passam para a final.


b) A final será disputada entre os 2 primeiros classificados na 1ª fase, em partida única.

Obs. – Se Houver empate no tempo regulamentar o jogo será decidido nas penalidades máximas alternada.

Art. 49ª – Em caso de empate na fase de classificação (1ª) fase,o desempate será o adotado pelos seguintes critérios:

a) Saldo de Gols
b) Maior número de gols marcados
c) Menor número de gols sofridos
d) Penalidades.

Art. 50º – As entidades participantes da 1ª e 2ª DIVISÃO somente poderá inscreve no máximo 5 (Cinco) Jogadores de fora da cidade de Campos do Jordão.

Art. 51º – Serão considerados jogadores de fora da cidade de Campos do Jordão aqueles que não apresentarem RG de Campos do Jordão ou CNH-Carteira Nacional de Habilitação expedito até a data de 31/12/2013 e Carteira de Trabalho com Registro em uma empresa de Campos do Jordão com data limite de registro há 31/12/2013 e Titulo de Eleitor expedido até 31/12/2013.

Art. 52º – Para a categoria veteranos poderão participar atletas com idade superior a 40 anos de idade e mais 03 atletas com 38 e 02 atletas com 36 anos de idade.

Art. 53º – Para a categoria master poderão participar atletas com idade superior a 50 anos de idade e mais 03 atletas com 48 e 02 atletas com 46 anos de idade.


a ) Sub 13 Jogadores nascidos em 2001 e 2002 ou menos.
b) Sub 15 Jogadores nascidos em 1999 e 2000 ou menos.
c) Sub 17 Jogadores nascidos em 1997, 1998 ou menos.

Art. 54º – Os atletas que estiverem inscritos pela mesma equipe no Sub 17, poderão participar de ambas as categorias (1ª divisão ou 2ª divisão) e Taça Cidade. Como o campeonato Sub 17 vai aconteceu no mesmos ano e periodo os atletas não poderão participar por equipes diferentes, Os atletas do sub 17 só poderá participar por equipe diferentes, quando a mesma não estiver disputando os campeonatos em andamento.

Art. 55º - Fica estipulado o atraso máximo de 15 minutos após o horário marcado para inicio da 1ª partidas da rodada.

Art. 56º – Os recursos deverão ser apresentados, por escrito, até 48 horas após o término da partida, acompanhado de cheque caução no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Se o recurso for julgado pelo Tribunal especial, improcedente, o impetrante perde o valor pago.

Art. 57º – Cada equipe deverá trazer 02 duas bolas oficial para a partida, em condições de jogo e apresentar a mesa, caso alguma bola não tenha condição de jogo a equipe será informada a substituir a tempo, se a equipe não apresentar outra bola antes do inicio da partida a equipe infratora terá de pagar uma multa no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) antes do inicio da próxima partida.

1ª - Taxa de inscrição para as equipes da 1ª Divisão e 2ª Divisão R$ 200,00 (Duzentos Reais) que deve ser pago até o dia 10/03/2014 – Campeonato de Veterano e Campeonato Master R$ 100,00 cem reais, Campeonato Femenino R$ 100,00 cem reais, Campeonato Sub 15 e Sub 17 R$ 100,00 cem reais, que deverão ser pagos antes do inicio dos Campeonatos a LJF, a equipe que não pagar a taxa de inscrição até a data acordada, não terá sua inscrição efetivada.

2ª – Mensalidade para cada equipe que disputar as competições da 1ª e 2ª divisão, contribuirá com R$ 100,00 (Cem Reais) mensais, que deverão ser pagos até o dia 20 de cada mês. Que serão pagas ao mesário ou a há um representante da LJF antes do inicio das partidas, sem o pagamento pelas 02 equipes o jogo não terá inicio, e o time inadimplente será considerado perdedor por W.O e considerado o placar de 2 X 0, as mensalidade terão inicio em 20/03/14 e termino em 20/12/2014.

Art. 58º – Terão acesso ao Campeonato Jordanense da 1ª Divisão em 2014, as 07 primeiras equipes classificadas no Campeonato da 1ª Divisão em 2013 e mais 02 duas equipes que pediram licença em 2013, mais o Campeão e o Vice Campeão da 2ª Divisão em 2013 conforme campeonatos disputados em 2013 ou ser for preciso convidar outra equipe até completar o número de 11 equipes na 1ª divisão.

1ª – Rebaixamento, ao termino do Campeonato da 1ª divisão de 2014, cairão para a 2ª divisão de 2015 os 2 (dois) últimos times classificados na 1ª fase.

Art. 59º – Se uma equipe da 1ª ou 2ª divisão der W. O. (ausência), será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) que deverão ser pago em até 72 horas após termino da partida e na reincidência estará eliminada do campeonato em andamento e suspensa por um ano e ao termino da punição retornará na 2ª divisão . Também ficaram suspensos por um ano os jogadores das equipes da 1ª ou 2ª divisão que der W. O. (ausência).

Art. 60º – Prevalecem no Campeonato da LJF, em todas as categorias, os dispositivos do código desportivo da Liga Jordanense de Futebol que aqui não tenham sido alterados e demais legislações em vigor, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Liga Jordanense de Futebol.

Art. 61º – Premiação para o Campeão da 1ª Divisão o valor de R$ a ser definido e para o Vice Campeão da 1ª Divisão o valor de R$ a ser definido para o Campeão da 2ª Divisão o valor de R$ a ser definido e o Vice Campeão o valor de R$ a ser definido que será pago na final dos Campeonatos.


Campos do Jordão, 25 de Fevereiro de 2014.


LIGA JORDANENSE DE FUTEBOL
PRESIDENTE: CELMO JOSÉ FELSKI



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